
A ideia inicial deste trabalho é um resumo sobre a diplomacia, no contexto histórico e a sua consolidação, do ponto de vista pessoal, em relação ao seu histórico quanto ao seu surgimento diante das necessidades da sociedade atual e dos principais princípios por ele abordados.
SOBRE A DIPLOMACIA
A necessidade de se relacionar faz do ser humano um ser que vive em grupo e em sociedade desde a antiguidade. Com isso, a diplomacia surge da necessidade da sociedade moderna de se integrarem de forma civilizada e pacífica, e de se relacionar entre as diferentes nações e sociedades. Uma boa política de relacionamento com os outros países se concentra em manter as relações equilibradas entre os diferentes Estados Soberanos.
Da mesma forma, o dever da diplomacia é o jeito de convergir as semelhanças e de dirimir as diferenças com as mais diversas nações similares ou antagônicos de hoje, procurando resolver as mais variadas questões na base do dialogo, evitando o uso da violência ou de ofensas. A diplomacia é definido por esse principio de respeito ao próximo, sabendo lidar da melhor forma perante as mais diferentes situações e comportamentos.
O objetivo da diplomacia é manter um bom convívio entre um ou mais vários grupos sociais, fazendo com que sejam respeitadas e representados as suas particularidades e interesses. O representante de um grupo, ou no caso de Países, é chamado de diplomata, a qual tem a missão de representar de forma exímio os interesses de determinado grupo ou nação perante os outros.
DIPLOMACIA MODERNA
Desde a antiguidade já existia a diplomacia entre os mais variados grupos e Reinos, sendo a figura de “diplomata” o emissário representativo perante os outros. Ate a formação da sociedade como conhecemos hoje, a diplomacia foi-se evoluindo no que tange ao seu formato atual de funcionamento e legislação.
Para dirimir e convergir as diferenças das missões diplomáticas e com o surgimento das Organizações das Nações Unidas (ONU) no ano de 1949, foi delegado a Comissão de Direito Internacional, eu se formulasse as boas praticas re relações entre as Nações Soberanas, onde no ano de 1961, chegou-se a um consenso e foi regulamentado em definitivo após a elaboração da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, um tratado internacional onde define um quadro para relações diplomáticas entre países independentes, suas atribuições legais e prerrogativa, contribuindo para melhorar o convívio entre todos os Países.
Podemos considerar que esta Convenção foi um caso bem-sucedido do esforço e cooperação de quase todas as Nações participantes-signatários da ONU no tocante quanto a codificação do ramo do direito internacional relativo aos direitos e deveres dos Estados na condução das relações diplomáticas entre si, regulando, inclusive, os privilégios e imunidades de que gozam os funcionários das missões diplomáticas. Ela foi aprovada com louvor por quase todos os países signatários participantes da ONU, com sua entrada em vigor logo após a sua elaboração, e retificados novamente por 191 Estados em 2017. No Brasil entrou em vigor através do Decreto n.º 56.435, em 8 de junho de 1965.
PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
A Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas tem como objetivo regulamentar a capacidade de um Estado ou Organização Internacional em receber ou de enviar diplomatas. Ele possui o total de 53 artigos onde regulamenta as Relações Diplomáticas. Os princípios mais importantes são:
1- Da nação anfitriã, podendo a qualquer momento e por qualquer razão declarar que um determinado membro do pessoal diplomático persona non grata, tendo que deixar em tempo determinado o pais receptor, com o risco desta pessoa perder a sua imunidade diplomática – Artigo 9.
2- As instalações de uma missão diplomática são invioláveis, como por exemplo uma embaixada, exceto com permissão do chefe da missão. Além disso, o país anfitrião deve proteger a missão contra invasões ou danos. – Artigo 22. E no artigo 30 estende esta prerrogativa à residência privada dos diplomatas.
3- Estabelece que os arquivos e documentos de uma missão diplomática são invioláveis e que o país anfitrião nunca deve procurar nas instalações nem apreender seus documentos ou propriedades. – Artigo 24.
4- O país anfitrião deve permitir e proteger a comunicação livre entre os diplomatas da missão e seu país de origem. A mala diplomática nunca deve ser aberta, mesmo sob suspeita de abuso. Um mensageiro diplomático nunca deve ser preso ou detido. – Artigo 27.
5- Os diplomatas não devem ser responsáveis por qualquer forma de prisão ou detenção. Eles estão imunes a processos civis ou criminais, embora o país remetente possa renunciar a esse direito nos termos do Artigo 32. – Artigo 29.
6- As ações foras e não cobertas pela imunidade diplomática corresponde as atividade profissional fora das funções oficiais do diplomata e que não estarão sujeito a imunidade. - Artigo 31.1c.
7- A missão diplomática, inclusive seus agentes, estão isentos da maioria dos impostos e de direitos alfandegários. - Artigo 34 e 36.
8- Os familiares de diplomatas que residam no país de acolhimento gozam da maior parte das mesmas proteções que os próprios diplomatas. - Artigo 37.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a adoção da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, foram regulamentadas as bases dos princípios quanto as relações e legislações das missões diplomáticas e que tem ajudado no avanço e integração da sociedade moderna, contribuindo para alcançar a paz e soberania do mundo a qual vivemos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Convenção de Viena sobre o Relações Diplomáticas. Disponível em: < https://en.wikisource.org/wiki/Vienna_Convention_on_Diplomatic_Relations >. Acesso em 15/04/2018.
Convenção de Viena sobre o Relações Diplomáticas em Wikipedia. Disponível em < https://en.wikipedia.org/wiki/Vienna_Convention_on_Diplomatic_Relations >. Acesso em 15/04/2018.
Diplomacia em Wikipedia. Disponível em < https://es.wikipedia.org/wiki/Diplomacia >. Acesso em 15/04/2018.
SIVIERO, Filipe. Relações Diplomáticas e Consulares. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC. Disponível em < investidura.com.br/biblioteca-juridica/resumos/direito-internacional/282-diplomacia-consul.> Acesso em: 15/04/2018.
Periódicos diversos.